17 mar Consulcamp News Mar/2021
- Receita Federal cria equipe nacional para auditar créditos tributários de ações judiciais que que tratam sobre a exclusão do ICMS da base de Cálculo do PIS e COFINS: A criação do grupo se dá em razão do crescimento do volume de compensações realizadas por parte dos contribuintes envolvendo a tese.
- Lei complementar é obrigatória para cobrança de diferencial de alíquota (Difal) do ICMS: STF decide contra a possibilidade de os Estados cobrarem o adicional de ICMS no comércio eletrônico, porém os efeitos do julgamento foram modulados e a decisão somente se aplica a partir de 2022.
- PGFN institui “transação da pandemia”: PGFN institui uma nova modalidade de transação, para a qual prevê a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União até 31.05.2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia. Prazo de adesão até 30.06.2021.
- PGFN reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal: O Programa de Retomada Fiscal abrange um conjunto de medidas adotadas para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União. O prazo de adesão foi estabelecido até 30.09.2021.
- PGFN disciplina negociação de débitos inscritos em dívida ativa e FGTS: PGFN disciplina os instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS de contribuintes em processo de recuperação judicial.
- Receita esclarece sobre contribuição previdenciária destinada ao financiamento da aposentadoria especial: RFB esclarece que o enquadramento em um dos correspondentes graus de risco não está vinculado à atividade econômica principal da empresa identificada no CNPJ, mas à “atividade preponderante”, considerada aquela efetivamente desempenhada pelo maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.
- Atualizada relação de atividades autorizadas a trabalhar em domingos e feriados: Ministério da Economia altera o anexo da Portaria SEPRT nº 604/2019, atualizando a relação de atividades com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados (civis e religiosos).
- STF julga constitucional a incidência de ICMS na base de cálculo da CPRB: O STF, apreciando o tema 1048 da repercussão geral, julgou constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
- STF decide que cobrança de ITBI só é possível após transferência efetiva do imóvel: O STF reafirmou a jurisprudência dominante de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só será devido a partir da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro em cartório.
- Confaz divulga ratificação de convênios que dispõem sobre benefícios fiscais: Ratificados os Convênios ICMS 04/21, 05/21 e 06/21.
- Aprovada a revisão dos Pronunciamentos Técnicos nº 17 do CPC: Em decorrência da Fase 2 da Reforma da Taxa de Juros de Referência, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis publicou a revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 17.
- Promulgados acordos para evitar a bitributação e prevenir a evasão fiscal: Publicados os decretos com a aprovação dos acordos assinados pelo Brasil com Singapura, Suíça e Emirados Árabes Unidos para eliminar a dupla tributação e prevenir a evasão e a omissão fiscais.
- ITCMD em casos de doação de recursos declarados no exterior e o doador residente no Estado de São Paulo: O fisco paulista expõe que a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 155, §1º, II, que o ITCMD relativo à transmissão por doação de bens móveis, títulos e créditos compete ao Estado onde o doador tiver domicílio.
- STF julga que lei estadual não pode instituir imposto sobre doação e herança no exterior: O STF firmou entendimento de que estados e o Distrito Federal não possuem competência legislativa para instituir a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior.
- ICMS SP – Isenção parcial nas operações internas com produtos ortopédicos – Manutenção do crédito na entrada: O fisco estadual esclarece qual CST deve ser utilizado nas saídas internas de produtos ortopédicos sujeitos à isenção parcial, e como deve ser escriturada a parcela não tributada.
- ICMS/SP – Redução da base de cálculo do imposto para vendas interestaduais com alíquota de 4%: O fisco estadual esclarece quanto a não possibilidade de redução na base de cálculo das vendas interestaduais quando houver a aplicação da alíquota de 4%, conforme Resolução nº 13/2012 do Senado Federal.
- ICMS/SP – Transferência de crédito acumulado em pagamento a fornecedores: O fisco estadual esclarece sobre o pagamento de compra de matéria-prima com crédito acumulado de ICMS, bem como a transferência do mesmo entre matriz e filial.
- Governo majora CSLL de bancos, altera isenção de IPI e promove alterações tributárias em indústria química: Publicada Medida Provisória que promove majoração da CSLL em instituições financeiras, alteração a isenção do IPI na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência e encerra o Regime Especial da Indústria Química (REIQ).
- Governo federal reduz alíquotas do óleo diesel e GLP: O Governo federal alterou as alíquotas do PIS/Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.
- Receita prorroga prazo de vigência do regime de admissão temporária: RFB prorroga até 31.12.2021 o prazo de vigência do regime de admissão temporária em situações específicas.
- Definidas as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano-calendário de 2020, exercício de 2021: A RFB aprovou as normas e os procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DAA), referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020.
- Receita facilita operações no Cadastro de Imóveis Rurais: A RFB atualizou as regras para a realização de operações no Cadastro de Imóveis Rurais – Cafir.
- Governo do RJ define regras do Programa Especial de Parcelamento (PEP-ICMS): O Estado do Rio de Janeiro lançou o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP), que dá a oportunidade de os contribuintes quitarem e parcelarem com descontos seus débitos relacionados ao ICMS.
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Informações de 05/02/2021 a 04/03/2021.
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