30 abr Escrituração Contábil Digital (ECD)
Com prazo de entrega para o ano-calendário de 2020 prorrogado pela Instrução Normativa nº 2.023/2021, o arquivo deverá ser transmitido até o dia 30 de julho de 2021. A entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) é obrigatória para todas as empresas que devem manter a escrituração contábil pelas normas comerciais, incluídas as empresas imunes e isentas que auferiram ingressos maiores que R$ 4.800.000,00 no ano calendário.
Com penalidades previstas nos casos de erros, omissões e/ou atrasos, é extremamente importante que as informações prestadas sejam certificadas antes do envio da ECD.
A fim de evitar penalidades, a Consulcamp atua auxiliando a empresa na identificação de inconsistências e orientando-a para as correções antes da entrega do arquivo, através de técnicas próprias de auditoria.
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