08 jun Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil – Ano Base 2020
O Banco Central (BC) conduz o Censo de Capitais Estrangeiros no País (Censo) com o objetivo de compilar estatísticas do setor externo, em especial a Posição de Investimento Internacional, subsidiando a formulação de política econômica e auxiliando atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.
O Censo é realizado com dois níveis de abrangência: anual (amostral) e quinquenal (populacional). Confira as características de cada um deles:
Censo Anual
Refere-se às data-base dos anos não terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco), ou seja, dos anos em que não ocorrem os Censos Quinquenais. Devem prestar a declaração do Censo Anual:
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
- Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.
Censo Quinquenal
Refere-se às data-base de anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco). Devem prestar a declaração do Censo Quinquenal:
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
- Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.
Censo Quinquenal 2021 – Ano-Base 2020
QUAL O PRAZO?
1º de julho de 2021 a 16 de agosto de 2021 (até às 18 horas).
Ano-base de referência 2020. A data-base de referência é 31 de dezembro de 2020.
QUEM NÃO PRECISA APRESENTAR A DECLARAÇÃO?
I. as pessoas físicas;
II.os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III. as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e
IV. as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
ATENÇÃO:
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o art. 60 da Circular BC 3.857, de 14 de novembro de 2017.
Nós, da Consulcamp, contamos com uma equipe societária especializada que poderá lhe auxiliar nessa obrigatoriedade.
Fonte: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/censocapitaisestrangeiros
Consulcamp – 08/06/2021
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