Receita Federal prorroga prazo de entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb

A PORTARIA RFB Nº 43, DE 16 DE JUNHO DE 2021 prorrogou o prazo de envio da EFD-Reinf e da DCTFWeb, competência maio de 2021, que poderão, excepcionalmente para esta competência, ser enviadas até 18/06/2021. O prazo normal de envio seria 15/06/2021.

De acordo com a Receita Federal, tal medida foi necessária em razão de instabilidade no acesso ao e-CAC, que acabou impedindo alguns contribuintes de enviarem as declarações no prazo original.

A Receita Federal reforçou, ainda, que não haverá incidência de multas ou encargos para as empresas que cumprirem o novo prazo de envio da competência maio de 2021.

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