Consulcamp News Jun/2021

1.    Exclusão do ICMS da Base de cálculo do PIS e da COFINS: A chamada “tese do século” foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 13/05/2021, e ficou decidido que o ICMS destacado na nota fiscal não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.

2.    Cobrança de débitos confessados na DCTF em valores inferiores a dez reais: A RFB emitiu uma nota com orientações referentes às reclamações sobre cobranças indevidas de Créditos Tributários confessados com valores inferiores a R$ 10,00 (dez reais).

3.    Instituído o marco legal das Startups e do empreendedorismo inovador: Através da Lei Complementar nº 182, de 1 de junho de 2021, fica instituído o Marco Legal das Startups, que estimula a modernização do ambiente de negócios brasileiro e incentiva o empreendedorismo inovador como meio de promoção da produtividade.

4.    Mudança de regras de publicação em S.A. Fechadas, distribuição de dividendos e cria o conceito de companhia de menor porte: Na mesma Lei Complementar nº 182, de 1 de junho de 2021, passa a ser permitido que companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões publiquem demonstrações contábeis de forma eletrônica, além de permitir que a assembleia de acionistas defina livremente a distribuição de dividendos, no caso de omissão do estatuto. Além disso, cria o conceito de companhia de menor porte (receita bruta anual de até R$ 500 milhões) e responsabiliza a CVM por regulamentar procedimentos simplificados a essas companhias, com o objetivo de facilitar o acesso ao mercado de capitais.

5.    Estados com leis para caracterizar devedor contumaz: No final de 2019 os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é crime declarar e não recolher o ICMS, se o devedor for considerado contumaz. Entretanto, não ficou definido quantos meses sem pagar caracterizaria a contumácia. O Estado de São Paulo, por exemplo, caracteriza como devedor contumaz o contribuinte que tenha débito de ICMS declarado e não pago, inscrito ou não em dívida ativa, relativamente a seis períodos de apuração, consecutivos ou não, nos doze meses anteriores.

6.    INSS sobre PLR – Desconto incentiva empresas a negociar com a União: PLR é o primeiro tema incluído na chamada transação do contencioso, com descontos de até 50% sobre o valor principal, incluindo multas e juros.

7.    eSocial – Liberado o envio de eventos periódicos para as pessoas jurídicas do 3º grupo: Após a suspensão temporária da implementação da versão S-1.0 do eSocial, concluiu–se pelo desbloqueio do envio dos eventos para as pessoas jurídicas pertencentes ao 3º grupo de obrigados.

8.   Orientações sobre a implantação da versão 1.5.1 da EFD – Reinf:  Receita Federal orienta sobre reflexos da suspensão temporária da versão S-1.0 do eSocial na EFD Reinf.

9.    Receita Federal alerta empresas sobre inconsistências na Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Receita Federal iniciou o processo de comunicação via caixa postal do e-CAC para mais de 58 mil empresas, em razão de indícios de inconsistências identificadas no cruzamento da ECF com outras obrigações acessórias.

10. Receita Federal alerta empresas sobre inconsistências na DIRF x DARF (“fonte não pagadora”): A Receita Federal indica inconsistências que surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, fornecidas pela Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) do próprio contribuinte e dos documentos de confissão dos débitos federais e de recolhimento, DCTF e DCOMP.

11.  Receita Federal alerta empresas na Malha Fiscal PJ/GFIP-FALSO SIMPLES: O órgão também indica inconsistências no cruzamento de informações indevidas quanto à condição de optante pelo Simples Nacional na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

12.  Afastamento da empregada gestante das atividades presenciais: Publicada a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o período da pandemia do coronavírus, sem prejuízo de sua remuneração.

13. Medida Provisória promove alterações na legislação sobre transporte de cargas: A Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021 unifica e digitaliza documentos, hoje exigidos para o transporte de cargas. Cria-se o Documento de Transporte Eletrônico (DT-e), que trará informações cadastrais, contratuais, de registro, logísticas, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento.

14. Pagamento do Benefício Emergencial é disciplinada pela SEPRT: A Portaria SEPTR/ME nº 6.100, de 27 de maio de 2021 dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos ao recebimento de informações, concessão, pagamento e recursos do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

15. Receita autoriza compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal: A Portaria nº 34, de 14 de maio de 2021 dispõe sobre os procedimentos para compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Serão divulgados dados como CPF, CPNJ, NF-e, entre outros.

16. Comitê Gestor altera regras de registro de comércio: A partir de 1 de junho de 2021, entra em vigor a Resolução CGSIM nº 66/2021, que altera a Resolução CGSIM nº61/2021, dispondo sobre medidas de simplificação e prevendo o modelo operacional de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas.

17. Convenção entre o Brasil e a Suíça é promulgada para eliminar a dupla tributação em tributos sobre a renda: O Decreto nº 10.714, de 8 de junho de 2021 concretiza o acordo entre Brasil e Suíça para eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda nos casos especificados.

18. Incidência de PIS/Cofins sobre royalties de tecnologia recebidos por cooperativa agrícola de pesquisa: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso Especial nº 1520184 interposto pela Fazenda Nacional para garantir o recolhimento de PIS e Cofins sobre os royalties auferidos por uma cooperativa voltada para o aprimoramento genético de culturas.

19. Lei que dispõe sobre o valor do Salário–Mínimo: A Lei nº 14.158, de 2 de junho de 2021 adota a Medida Provisória nº 1.021 de 2020, que define o valor do salário mínimo no montante de R$ 1.100,00 a partir de 1º de Janeiro de 2021.

20. Inclusão do SERO e da DCTFWeb para fins de aferição de obras no e-CAC: A Instrução Normativa RFB nº 2.027, de 31 de maio de 2021 altera o anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.995/2020, dispondo sobre a inclusão do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos(DCTFWeb) Aferição de Obras no e-CAC.

21. Incluído no e-CAC a DCTFWeb acessível por código de acesso ou Selo Cadastro Básico (Simples Nacional): Inclui-se no e-CAC a DCTFWeb acessível por código de acesso ou Selo Cadastro Básico, gerado por meio de mecanismo de acesso digital único.

22. Estado de SP lança programa voltado a segmentos econômicos impactados pela pandemia: O Estado de SP, por meio da Resolução PGE nº 27/2020 e Portaria SUBGF-CTF nº 20/2020, institui o programa de transação tributária, que visa auxiliar a recuperação financeira da empresas em meio à pandemia.

 

Clique aqui para ver todo o material.

Consulcamp News

Informações de 07/05/2021 a 10/06/2021.

No Comments

Post A Comment

× WhatsApp