18 out Consulcamp News Out/2021
- PGFN entende que a base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins deve incluir o ICMS: Por meio do Parecer SEI nº 14483/2021 ME, a PGFN afirma que o ICMS não deve ser excluído da base de cálculo para apuração dos créditos do PIS e da Cofins. Além disso, fixa outros entendimentos acerca do cumprimento da decisão do Tema 69 de Repercussão Geral do STF (Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/Cofins).
- STJ decide que CPRB integra a base de cálculo do PIS e da Cofins: Por unanimidade, os ministros da primeira turma do Superior Tribunal de Justiça concluíram que a Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB) integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
- STF decide que é inconstitucional a incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros recebidos em razão de repetição de indébito tributário: O Supremo Tribunal Federal finalizou em sessão virtual o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário nº 1.063.187 – Tema 962 de Repercussão Geral, no sentido de que é inconstitucional a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores referentes aos juros Selic recebidos em razão de repetição de indébitos tributários. O processo teve o mérito julgado, mas ainda não transitou em julgado no STF.
- STJ permite correção de crédito presumido de IPI depois de atraso do Fisco: Os ministros da 1ª seção do STJ decidiram por unanimidade que, em caso de pedido de restituição, os créditos presumidos de IPI devem ser corrigidos monetariamente por taxa Selic, após decorrido o prazo de 360 dias de análise do pedido administrativo pelo Fisco.
- Empresas exportadoras vencem disputa sobre drawback: O Superior Tribunal de Justiça decidiu que empresas exportadoras que perderam o prazo para a utilização do benefício fiscal do regime drawback só devem pagar multa de mora a partir do 31º dia de inadimplemento do compromisso de exportar.
- Receita Federal esclarece que reserva de incentivos fiscais deve ser constituída até 31 de dezembro no caso de subvenção governamental: É facultativo o registro de subvenção governamental para investimento concedida como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico na conta de reserva de incentivos fiscais, desde que seja efetuado até 31 de dezembro do ano em curso.
- Entendimento da Receita Federal para incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS que não atendem condições para exclusão da apuração do IRPJ/CSLL: Através da Solução de Consulta COSIT nº 99007, entende-se que os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiros fiscais de ICMS concedidos sem nenhum ônus ou dever ao subvencionado, de forma incondicional ou sob condições não relacionadas à implantação expansão de empreendimento econômico, não atendem os requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, de observância obrigatória, inclusive conforme parte final do § 4º do mesmo dispositivo.
- Começou a ser votada a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos: A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prorroga até 2026 a política de desoneração da folha de salários para 17 setores. O Projeto de Lei nº 2.541/2021 segue em tramitação no Congresso Nacional. Esse incentivo a contratações irá se encerrar em 31 de dezembro de 2021, caso não seja aprovada e sancionada Lei de prorrogação do benefício.
- Majorada as alíquotas de IOF incidentes sobre as operações de crédito até 31/12/2021: Por meio do Decreto nº 10.797/2021, foram majoradas as alíquotas do Imposto sobre operações financeiras (IOF), incidentes sobre as operações de créditos.
- Critério para enquadramento no GIIL – RAT considerando a atividade preponderante em cada estabelecimento da empresa: A Receita Federal esclarece que, para fim de enquadramento no GIILRAT, deve ser considerada a atividade preponderante (aferida pelo maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos) e não necessariamente a atividade econômica principal da empresa identificada no CNAE principal do CNPJ.
- Não incidência das contribuições previdenciárias sobre o salário-maternidade: Através da Solução de Consulta COSIT nº 127/2021, a Receita Federal confirma entendimento firmado pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 576.967/PR – Tema 72, de que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre salário-maternidade.
- Classificação de placa cerâmica para revestimento de piso na NCM 6907.22.00: A Receita Federal, através da Solução de Consulta COSIT Nº 98341/2021, esclarece que a mercadoria placa cerâmica para revestimento de piso, com determinadas características, deve ser classificada na NCM 6907.22.00.
- Condições para reembolso de rateio de custos e despesas entre empresas ligadas: Receita Federal esclarece as condições necessárias para que sejam considerados como reembolso os valores recebidos por pessoa jurídica relativos a contratos de rateio de custos e despesas das demais pessoas ligadas.
- Álcool em gel, luvas e máscaras de proteção contra a Covid-19 geram créditos de PIS e Cofins, sob determinadas condições: Receita Federal esclarece que os EPIs e as máscaras de proteção contra a Covid-19 que, em cumprimento da norma de caráter excepcional e temporário prevista na legislação de combate à referida doença, tiverem sido fornecidas pela pessoa jurídica a trabalhadores por ela alocados nas suas atividades de produção de bens podem ser considerados insumos para fins de apropriação de créditos de PIS e Cofins.
- Prazo para adesão a acordos de transação é prorrogado até 29 de dezembro: Foi prorrogado, até o fim de dezembro de 2021, o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela PGFN.
- Edital da PGFN para transação tributária envolvendo débitos de FGTS inscritos na dívida ativa: Em Edital da PGFN, fica elegível à transação por adesão os débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até a hora final do expediente bancário do dia 30 de novembro de 2021.
- Estado de SP lança programa voltado a segmentos econômicos impactados pela pandemia: Instituído o Programa de Transação Tributária, para empresas dos setores de comércio varejista, bares e restaurantes, bem como aquelas classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo de vigência é até 30 de novembro de 2021.
- Confaz prevê adoção de sistema simplificado do controle de estoques (Bloco K): Trata-se da adoção de sistema simplificado de Bloco K, com impactos em empresas industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões.
- ISSQN: Incluído novo código de serviço (11.05) relacionado a serviços de monitoramentos e rastreamento a distância: Através da Lei Complementar nº 183/2021, foi incluído na lista de serviços sujeitos ao ISS o código 11.05, relacionado a serviços de monitoramentos e rastreamento à distância.
- Receita Federal disponibiliza via e-CAC o serviço para obtenção do laudo fiscal de destruição de bens: A Portaria COFIS nº 23/2021 dispõe sobre a disponibilização do serviço “Obter Laudo Fiscal de Destruição de Bens”, que está localizado na área de concentração temática “Auditorias Fiscais” no e-CAC. O laudo é um requisito do RIR/2018, art. 303, II, para dedutibilidade no Lalur de quebras ou das perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou ocorrência de riscos não cobertos por seguros.
- Divulgado Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2022: Foi disponibilizado para acesso pelas empresas as informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2021, com vigência para o ano de 2022. As eventuais contestações devem ser feitas por meio eletrônico no período de 1º a 30 de novembro.
- Receita Federal notificará empresas com divergências na apuração do GILRAT: O órgão encontrou informações indevidas no GILRAT, que são enviadas nas GFIPs. Nesse sentido, a Receita Federal está enviando notificações de auto regularização aos responsáveis pela empresa.
- Receita Federal anuncia nova funcionalidade para a DCTFWeb: O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021 prevê a possibilidade de envio automático da DCTFWeb, quando for realizado o fechamento do eSocial, a partir do período de apuração de outubro de 2021.
- Portaria regulamenta o envio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – eSocial: A Portaria MTP nº 313/2021 dispõe sobre a regulamentação do envio do Perfil Profissiográfico Previdenciário por meio eletrônico (eSocial).
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Informações de 10/09/2021 a 07/10/2021.
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