Consulcamp News Out/2021

  1. PGFN entende que a base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins deve incluir o ICMS: Por meio do Parecer SEI nº 14483/2021 ME, a PGFN afirma que o ICMS não deve ser excluído da base de cálculo para apuração dos créditos do PIS e da Cofins. Além disso, fixa outros entendimentos acerca do cumprimento da decisão do Tema 69 de Repercussão Geral do STF (Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/Cofins).
  2. STJ decide que CPRB integra a base de cálculo do PIS e da Cofins: Por unanimidade, os ministros da primeira turma do Superior Tribunal de Justiça concluíram que a Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB) integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
  3. STF decide que é inconstitucional a incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros recebidos em razão de repetição de indébito tributário: O Supremo Tribunal Federal finalizou em sessão virtual o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário nº 1.063.187 – Tema 962 de Repercussão Geral, no sentido de que é inconstitucional a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores referentes aos juros Selic recebidos em razão de repetição de indébitos tributários. O processo teve o mérito julgado, mas ainda não transitou em julgado no STF.
  4. STJ permite correção de crédito presumido de IPI depois de atraso do Fisco: Os ministros da 1ª seção do STJ decidiram por unanimidade que, em caso de pedido de restituição, os créditos presumidos de IPI devem ser corrigidos monetariamente por taxa Selic, após decorrido o prazo de 360 dias de análise do pedido administrativo pelo Fisco.
  5. Empresas exportadoras vencem disputa sobre drawback: O Superior Tribunal de Justiça decidiu que empresas exportadoras que perderam o prazo para a utilização do benefício fiscal do regime drawback só devem pagar multa de mora a partir do 31º dia de inadimplemento do compromisso de exportar.
  6. Receita Federal esclarece que reserva de incentivos fiscais deve ser constituída até 31 de dezembro no caso de subvenção governamental: É facultativo o registro de subvenção governamental para investimento concedida como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico na conta de reserva de incentivos fiscais, desde que seja efetuado até 31 de dezembro do ano em curso.
  7. Entendimento da Receita Federal para incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS que não atendem condições para exclusão da apuração do IRPJ/CSLL: Através da Solução de Consulta COSIT nº 99007, entende-se que os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiros fiscais de ICMS concedidos sem nenhum ônus ou dever ao subvencionado, de forma incondicional ou sob condições não relacionadas à implantação expansão de empreendimento econômico, não atendem os requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, de observância obrigatória, inclusive conforme parte final do § 4º do mesmo dispositivo.
  8. Começou a ser votada a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos: A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prorroga até 2026 a política de desoneração da folha de salários para 17 setores. O Projeto de Lei nº 2.541/2021 segue em tramitação no Congresso Nacional. Esse incentivo a contratações irá se encerrar em 31 de dezembro de 2021, caso não seja aprovada e sancionada Lei de prorrogação do benefício.
  9. Majorada as alíquotas de IOF incidentes sobre as operações de crédito até 31/12/2021: Por meio do Decreto nº 10.797/2021, foram majoradas as alíquotas do Imposto sobre operações financeiras (IOF), incidentes sobre as operações de créditos.
  10. Critério para enquadramento no GIIL – RAT considerando a atividade preponderante em cada estabelecimento da empresa: A Receita Federal esclarece que, para fim de enquadramento no GIILRAT, deve ser considerada a atividade preponderante (aferida pelo maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos) e não necessariamente a atividade econômica principal da empresa identificada no CNAE principal do CNPJ.
  11. Não incidência das contribuições previdenciárias sobre o salário-maternidade: Através da Solução de Consulta COSIT nº 127/2021, a Receita Federal confirma entendimento firmado pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 576.967/PR – Tema 72, de que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre salário-maternidade.
  12. Classificação de placa cerâmica para revestimento de piso na NCM 6907.22.00: A Receita Federal, através da Solução de Consulta COSIT Nº 98341/2021, esclarece que a mercadoria placa cerâmica para revestimento de piso, com determinadas características, deve ser classificada na NCM 6907.22.00.
  13. Condições para reembolso de rateio de custos e despesas entre empresas ligadas: Receita Federal esclarece as condições necessárias para que sejam considerados como reembolso os valores recebidos por pessoa jurídica relativos a contratos de rateio de custos e despesas das demais pessoas ligadas.
  14. Álcool em gel, luvas e máscaras de proteção contra a Covid-19 geram créditos de PIS e Cofins, sob determinadas condições: Receita Federal esclarece que os EPIs e as máscaras de proteção contra a Covid-19 que, em cumprimento da norma de caráter excepcional e temporário prevista na legislação de combate à referida doença, tiverem sido fornecidas pela pessoa jurídica a trabalhadores por ela alocados nas suas atividades de produção de bens podem ser considerados insumos para fins de apropriação de créditos de PIS e Cofins.
  15. Prazo para adesão a acordos de transação é prorrogado até 29 de dezembro: Foi prorrogado, até o fim de dezembro de 2021, o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela PGFN.
  16. Edital da PGFN para transação tributária envolvendo débitos de FGTS inscritos na dívida ativa: Em Edital da PGFN, fica elegível à transação por adesão os débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até a hora final do expediente bancário do dia 30 de novembro de 2021.
  17. Estado de SP lança programa voltado a segmentos econômicos impactados pela pandemia: Instituído o Programa de Transação Tributária, para empresas dos setores de comércio varejista, bares e restaurantes, bem como aquelas classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo de vigência é até 30 de novembro de 2021.
  18. Confaz prevê adoção de sistema simplificado do controle de estoques (Bloco K): Trata-se da adoção de sistema simplificado de Bloco K, com impactos em empresas industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões.
  19. ISSQN: Incluído novo código de serviço (11.05) relacionado a serviços de monitoramentos e rastreamento a distância: Através da Lei Complementar nº 183/2021, foi incluído na lista de serviços sujeitos ao ISS o código 11.05, relacionado a serviços de monitoramentos e rastreamento à distância.
  20. Receita Federal disponibiliza via e-CAC o serviço para obtenção do laudo fiscal de destruição de bens: A Portaria COFIS nº 23/2021 dispõe sobre a disponibilização do serviço “Obter Laudo Fiscal de Destruição de Bens”, que está localizado na área de concentração temática “Auditorias Fiscais” no e-CAC. O laudo é um requisito do RIR/2018, art. 303, II, para dedutibilidade no Lalur de quebras ou das perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou ocorrência de riscos não cobertos por seguros.
  21. Divulgado Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2022: Foi disponibilizado para acesso pelas empresas as informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2021, com vigência para o ano de 2022. As eventuais contestações devem ser feitas por meio eletrônico no período de 1º a 30 de novembro.
  22. Receita Federal notificará empresas com divergências na apuração do GILRAT: O órgão encontrou informações indevidas no GILRAT, que são enviadas nas GFIPs. Nesse sentido, a Receita Federal está enviando notificações de auto regularização aos responsáveis pela empresa.
  23. Receita Federal anuncia nova funcionalidade para a DCTFWeb: O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021 prevê a possibilidade de envio automático da DCTFWeb, quando for realizado o fechamento do eSocial, a partir do período de apuração de outubro de 2021.
  24. Portaria regulamenta o envio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – eSocial: A Portaria MTP nº 313/2021 dispõe sobre a regulamentação do envio do Perfil Profissiográfico Previdenciário por meio eletrônico (eSocial).

 

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Informações de 10/09/2021 a 07/10/2021.

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