EFD-Reinf – Aprovada nova versão de leiaute com vigência inicial em janeiro/2023

Por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 93, de 29 de Novembro de 2021, foi aprovada a versão 2.1 dos leiautes da EFD-Reinf, que será exigida para os eventos que ocorrerem a partir da competência de janeiro de 2023.

É importante destacarmos que, dentre as principais alterações aprovadas no novo leiaute, está a inclusão dos eventos da série R-4000, que tratam das retenções na fonte de IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL.

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao e-Social.

Consulcamp – 03/12/2021

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