Reduzido para dez dias o afastamento do trabalho causado pela Covid-19

Por meio da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 25 de Janeiro de 2022, o Governo reduziu para dez dias o período em que as empresas devem manter afastados das atividades presenciais os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19, suspeitos ou que tenham tido contato com casos suspeitos. O período de afastamento anterior era de 15 dias.

A Norma prevê ainda a possibilidade de redução do período de afastamento para sete dias, nos casos em que o trabalhador não apresente sintomas respiratórios e febre há pelo menos 24 horas.

Algumas medidas adicionais previstas na Portaria a serem seguidas pelas empresas:

  • Manutenção de ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19;
  • Atenção especial aos trabalhadores com mais de 60 anos ou considerados do grupo de risco para a Covid-19, ficando a critério do empregador a concessão da adoção do teletrabalho para estes casos;
  • Instruções sobre higiene das mãos, etiqueta respiratória, uso de máscara e distanciamento.

Consulcamp – 28/01/2022

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