Receita Federal retira limite para o parcelamento de débitos tributários

  • Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 31 de Janeiro de 2022, a Receita Federal extinguiu o limite para adesão ao parcelamento simplificado, permitindo que os contribuintes negociem seus débitos tributários sem a necessidade de observância do teto que até então vigora, de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

A extinção de limite possibilita maior flexibilidade para o parcelamento de débitos tributários decorrentes de estimativas mensais de imposto de renda e contribuição social e retenções na fonte, entre outros débitos que somente podem ser parcelados na modalidade simplificada (art. 14-C, § único da Lei 10.522/2002).

  • Outra mudança importante diz respeito à possibilidade de se negociar diversos tipos de débitos tributários em um único parcelamento. Pela regra anterior, cada tributo negociado resultava em um parcelamento distinto.
  • Outras mudanças:
    • Reparcelamento direto no sistema;
    • Parcelamento de dívidas tributárias em um único sistema, com exceção das contribuições previdenciárias pagas em GPS.

Fonte: Receita Federal.

 

Consulcamp – 03/02/2022

No Comments

Post A Comment

× WhatsApp