08 mar Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – Banco Central do Brasil
Esses capitais devem ser declarados ao BC, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento:
a) US$ 1.000.000,00 ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
b) US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.
Aqueles cujos ativos no exterior totalizaram montante inferior a U$ 1.000.000,00 em 31 de dezembro estão desobrigados a prestar essa declaração.
PRAZOS PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO
São fixos:
a) Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro às 18 horas a 5 de abril do ano subsequente;
b) Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril às 18 horas a 5 de junho do mesmo ano;
c) Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho às 18 horas a 5 de setembro do mesmo ano;
d) Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro às 18 horas a 5 de dezembro do mesmo ano.
Importante salientar a aplicação de multas pelo Banco Central na falta da entrega da referida declaração, que podem variar de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
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