Prorrogado o prazo de entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) e da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) referente ao ano-calendário 2021

  • A  prorrogação é excepcional para o ano-calendário de 2021 e alcança também os casos de eventos especiais de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
  • Desta forma, em resumo, o novo prazo de entrega da ECD fica definido para 30/06/2022, e o prazo da ECF para 31/08/2022.

Consulcamp – 19/05/2022

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