Alterações Bloco K EFD-ICMS/IPI – Publicado o Ajuste SINIEF nº 25/2022 com o escalonamento do início da obrigatoriedade de entrega

Publicado o Ajuste SINIEF nº 25/2022, alterando o Ajuste SINIEF nº 02/2009, escalonando o início da obrigatoriedade de entrega do Bloco K (Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque) da EFD ICMS/IPI para as empresas com faturamento igual ou superior a R$ 300.000.000,00:

Referente às demais empresas, permanecem as datas publicadas anteriormente, conforme abaixo:

Com relação ao faturamento a ser considerado para determinação do início da obrigatoriedade, deve ser observado o segundo exercício anterior ao início da vigência da obrigação.

A opção pelo modelo simplificado poderá ser feita a partir de 01/01/2023, de acordo com as condições estabelecidas no Ajuste Sinief 02/09. O leiaute simplificado desobriga a informação de alguns registros, principalmente aqueles destinados à escrituração dos insumos consumidos.

A adesão à escrituração no leiaute simplificado não desobriga a guarda da informação para escrituração do bloco K no leiaute completo, que poderá ser exigido em procedimentos de fiscalização ou em casos de regimes especiais.

Fonte: Ajuste SINIEF 02/09, Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, e Ajuste SINIEF 25/22.

Consulcamp – 11/07/2022

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