01 ago Governo altera a Tabela TIPI e define itens sujeitos a redução de alíquotas do IPI a partir de 1º de agosto
O Governo editou o Decreto 11.158, de 29 de julho de 2022, por meio do qual altera a Tabela TIPI que entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2022.
De acordo com o Governo, o Decreto tem como objetivo estabelecer os itens fabricados no Brasil para os quais será válida a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e cumprir a decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.
Além disso, a medida também trouxe uma redução adicional de 18% para 24,75% para os automóveis.
As alíquotas definitivas do IPI podem ser consultadas nos Anexos do Decreto 11.158/2022.
Consulcamp – 01/08/2022
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