Governo altera a Tabela TIPI e define itens sujeitos a redução de alíquotas do IPI a partir de 1º de agosto

O Governo editou o Decreto 11.158, de 29 de julho de 2022, por meio do qual altera a Tabela TIPI que entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2022.

De acordo com o Governo, o Decreto tem como objetivo estabelecer os itens fabricados no Brasil para os quais será válida a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e cumprir a decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.

Além disso, a medida também trouxe uma redução adicional de 18% para 24,75% para os automóveis.

As alíquotas definitivas do IPI podem ser consultadas nos Anexos do Decreto 11.158/2022.

Consulcamp – 01/08/2022

No Comments

Post A Comment

× WhatsApp