02 jan ICMS/SP – Alterados diversos benefícios referentes ao pacote de ajustes fiscais
Publicados os Decretos nº 67.382/2022 (vigência a partir de 01/01/2023) e nº 67.383/2022 (vigência a partir de 16/01/2023), reestabelecendo os benefícios fiscais que sofreram majoração de carga tributária entre outras alterações, regulamentados pelos Decretos nº 65.254/2020 e nº 65.255/2020.
Dentre as mudanças trazidas pelo Decreto nº 67.382/2022, destaca-se que, a partir de 01/01/2023, fica revogada a isenção parcial prevista no art. 8º do RICMS/SP, bem como os artigos do Anexo I que faziam referência a essa isenção parcial. Deste modo, a isenção retorna apenas integral.
Outras alterações relevantes referem-se ao Anexo II as reduções de base de cálculo, dentre as quais salientamos:
- 9º de Insumos Agropecuários: reestabelece o percentual de base de cálculo em 60% e prorroga sua vigência até 31/12/2024;
- 10º de Insumos Agropecuários – Rações: reestabelece o percentual de base de cálculo em 30% e prorroga sua vigência até 31/12/2024;
- 12º de Máquinas industriais e Implementos agrícolas: reestabelece os percentuais de redução de base de cálculo, conforme definidos no Convênio ICMS nº 52/1991;
- 77º de Insumos Agropecuários – Adubos: reestabelece os percentuais de redução de base de cálculo, conforme definidos no Convênio ICMS nº 100/1997.
Referente ao Decreto nº 67.383/2022, dentre as diversas mudanças, destaca-se que, a partir de 16/01/2023, é fixada a data limite de 31/12/2024 para aplicação da isenção de ICMS prevista no anexo I do RICMS/SP de diversos itens, inclusive:
- 36º de Hortifrutigranjeiros;
- 43º de Leite Pasteurizado;
- 50º de Muda de Planta;
- 123º de Farinha de Mandioca.
Recomendamos que as empresas verifiquem na íntegra os Decretos supracitados (Decreto nº 67.382/2022 e nº 67.383/2022) para detalhamento das alterações promovidas.
Consulcamp, 02/01/2023
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