Prorrogado para setembro o envio das retenções federais na EFD-Reinf

Publicada hoje a Instrução Normativa RFB nº 2.133/2023, prorrogando o envio das Retenções Federais (Série R-4000) para 01/09/2023.

Com o novo leiaute da EFD-Reinf, os débitos tributários passarão a ser apresentados nesta obrigação que até então, era somente relativa à débitos previdenciários. Essa nova obrigatoriedade, com a prorrogação publicada hoje, estará vigente a partir da competência de setembro de 2023, para as pessoas jurídicas que efetuarem pagamento ou crédito de rendimentos sujeitos a retenção do IRRF e/ou CSRF (PIS/Cofins/CSLL).

Em relação a DCTFWeb, até o momento ainda não foi publicada alterações.

Base legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2133/2023.

Consulcamp, 01/03/2023

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