14 abr Prorrogado o prazo de envio das condenações trabalhistas no eSocial
Governo adia novamente a data de envio das informações referentes às condenações trabalhistas no eSocial, com a mudança, o início da obrigatoriedade se dará a partir de 01 de julho de 2023.
O novo prazo também deverá ser observado, para fins de envio da DCTFWeb em substituição à GFIP, tornando-se obrigatória para fins de confissão de dívida relativa às contribuições previdenciárias e sociais em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
As alterações constam no Manual de orientação do eSocial e na Instrução Normativa nº 2.139.
Consulcamp – 14/04/2023
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