Publicadas novas tabelas do INSS e tabela progressiva do IRRF vigentes a partir de maio de 2023

INSS

Publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 27/23, contendo a nova tabela do salário de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, em decorrência do aumento do salário mínimo, vigente a partir de 01.05.2023, conforme tabela  a seguir.

 

Não foram alterados os valores da cota do salário-família, que permanece sendo de R$ 59,82 para os beneficiários com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18, assim como, o limite máximo (teto) de contribuição previdenciária, permanece em R$ 7.507,49.

IRRF

Publicada, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória Nº 1.171/23, que entre outros, divulgou a nova tabela progressiva mensal, a ser utilizada a partir do mês de maio de 2023, para fins de cálculo do IRRF sobre os rendimentos pagos a pessoa física.

Uma novidade trazida pela Medida Provisória, é a possibilidade de utilização do desconto simplificado mensal, que corresponde a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 2.112,00 x 25% = R$ 528,00), caso seja mais benéfico ao contribuinte.

Reforçamos que, no caso da tabela progressiva do IRRF, por se tratar de uma Medida Provisória, a norma passará por análise do Congresso Nacional, podendo sofrer alterações.

Consulcamp – 09/05/2023

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