Perse – PIS/COFINS no Transp. Aéreo, Combustíveis e Exclusão Do ICMS – Outras

A Lei 14.592/2023 foi publicada, abordando várias alterações, incluindo disposições relacionadas ao PERSE, combustíveis, transporte aéreo e exclusão do ICMS na base de créditos:

  • Perse

Convertendo em Lei a MP 1.147/2022 que dispõe sobre o benefício em redução de alíquotas a 0% (zero por cento) de tributos para 44 segmentos, entre eles o setor de turismo, hotéis, produção e promoção de eventos por mais 5 anos.

  • Diesel, biodiesel e gás de cozinha

Permanece estendido até 31 de dezembro de 2023 a desoneração de PIS e Cofins sobre diesel, biodiesel e gás de cozinha.

  • Exclusão do ICMS na Base de créditos do PIS/COFINS

Conforme previsão na MP 1.159/2023, a base de cálculo do crédito do PIS e COFINS deverá ser excluída do valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação (arts. 6º e 7º da Lei 14.592/2023).

  • Transporte aéreos de passageiros

Até dezembro de 2026 ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS e a COFINS incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros.

  • Programa Especial de Regularização Tributária para Saúde

Prazo reaberto por 90 dias para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para santas casa, hospitais e entidades beneficentes da área da saúde com certificação.

Base Legal: Lei 14.592/2023

Consulcamp – 01/06/2023

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