Receita cobrará empresas que reduziram IRPJ e CSLL de incentivos fiscais

Decisão do STJ permite à Receita cobrar empresas que fizeram reduções ilegais nos últimos 5 anos

A Receita Federal está notificando empresas que reduziram os valores do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de forma considerada irregular pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em abril, o STJ decidiu que devem incidir impostos sobre incentivos fiscais dados por estados a empresas. Com a decisão, as empresas só podem abater da base de cálculo os incentivos estaduais ligados a investimentos, desde que sejam comprovados os requisitos previstos na Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973. O entendimento firmado anteriormente pelo STJ que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e CSLL não se aplica para todos os benefícios fiscais (redução de base de cálculo, alíquota, isenção etc.).

Com isso, a Receita passou a cobrar os valores devidos pelas empresas que abateram esses incentivos nos últimos cinco anos. “Num primeiro momento, as empresas que fizeram essas deduções devem analisar o tipo de benefício que excluíram, se atendem à lei, que manda fazer uma reserva no patrimônio líquido, impede a distribuição dos lucros e só permite fazer compensação de prejuízo ou aumentar capital social. A empresa tem que revisitar os seus controles e ter a certeza que atendeu às disposições da lei”, orienta o professor mestre em Controladora Empresarial e sócio da Consulcamp, Rodrigo Romanato Leite.

Ele explica que o governo estima arrecadar R$ 90 bilhões com esses impostos devidos nos últimos cinco anos. “Caso as empresas não tenham atendido a essas disposições da lei, é possível negociar a dívida. A Receita Federal informou que dará um prazo até o final de julho para que isso ocorra”, comenta Romanato.

Segundo o sócio da Consulcamp, a orientação é que as empresas que não se enquadraram na lei procurem a Receita para negociar os débitos, que podem ser parcelados em até 60 meses.

Análise detalhada
Romanato explica que, com a decisão do STJ, a utilização dos benefícios das subvenções ficou mais restrita para aquelas empresas que atendem as disposições legais, não se aplicando para todos os casos o afastamento da tributação por conta do pacto federativo. “Tem que ter muita atenção ao tipo de benefício e as regras da legislação para exclusão. O momento é de cautela e devemos aguardar a publicação do Acórdão do julgamento, bem como eventuais embargos de declaração para melhor entendimento do recente julgamento realizado pelo STJ.”.

Estamos na mídia, mas onde? Fomos citados, com esse material, no site SEGS, na categoria de Economia! Confira a publicação clicando aqui.

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