Publicação da Nova Instrução Normativa sobre Preços de Transferência – IN 2.161/2023 de 28 de setembro de 2023.

Foi publicada nessa sexta-feira, 29 de setembro de 2023, a Instrução Normativa 2.161/2023, que dispõe sobre os preços de transferência a serem praticados nas transações efetuadas por pessoa jurídica domiciliadas no Brasil com partes relacionadas no exterior. Essa instrução regulamenta as disposições da Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023.

As disposições constantes das novas normas aplicam-se para as transações controladas com partes relacionadas no exterior, bem como às transações efetuadas por pessoa jurídica residente ou domiciliada no Brasil com qualquer entidade caracterizada nas hipóteses previstas nos arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 (países com tributação favorecida e regime fiscal privilegiado).

As regras devem ser seguidas para os contribuintes do IRPJ e CSLL, inclusive às filiais, às sucursais e a quaisquer unidades de negócio que configurem uma unidade econômica ou profissional, ainda que não estejam regularmente constituídos como pessoas jurídicas de direito privado no Brasil (aplicabilidade para contribuintes do lucro real, presumido e arbitrado).

O ponto de destaque nessa Instrução é que o contribuinte poderá optar pela aplicação do disposto nos arts.  ao art. 44 da Lei nº 14.596/2023 para o ano-calendário de 2023 (adoção antecipada), a qual será irretratável, devendo, para tanto, formalizar essa opção no período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2023, mediante a abertura de processo digital por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) e anexação do termo de opção constante da norma em referência.

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Consulcamp – 29/09/2023

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