11 out Novas Regras para o envio da Série R-4000 da EFD-Reinf
Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023, que traz novas regras para o envio da série R-4000 da EFD-Reinf, as quais estavam em discussão junto ao CFC e demais entidades vinculadas à classe contábil e tributária.
Dentre as principais alterações, estão:
- as informações sujeitas à auto retenção (R-4080) serão informadas a partir de 01/2024, dispensando a obrigatoriedade de prestação da informação pela fonte pagadora no evento R-4020;
- os rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção do IRRF, devem ser apresentados até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente;
- caso o prazo de entrega não caia em dia útil, será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15.
Destacamos que a Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Consulcamp – 11/10/2023
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