Principais Alterações na Legislação Tributária Federal

Apresentamos neste informativo as principais alterações da Legislação Tributária Federal que devem ser observadas a partir de 2024.

Confira:

Através da Lei nº 14.784/23 a desoneração da folha permanece vigente até 2027, bem como prorrogada a majoração da COFINS-Importação em 1%.

Destacamos que em 29/12 foi publicada a Medida Provisória nº 1.202/23, que reonera de forma gradual a folha de salários para alguns segmentos a partir de Abril/2024.

Alterada as regras sobre as subvenções na Lei nº 14.789/23. Para os casos que não estão em acordo com as novas regras, foi liberado programa de transação tributária para parcelamento dos débitos. Juros sobre Capital Próprio (JSCP): modificadas as regras em geral quanto a base para cálculo, excluindo lançamentos contábeis societários.

Publicada a Lei nº 14.788/23 que determina prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e de áreas da Amazônia Ocidental até Janeiro de 2074.

A partir do Período de Apuração (PA) janeiro de 2024, passarão a ser declarados em DCTFWeb:

  • Os valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados na EFD-Reinf; e
  • Os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial.

Publicada a Lei Complementar nº 204/2023 que altera a Lei Kandir, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Destacamos que foi publicado o convênio ICMS nº 228/23 que regulamenta a operação de forma transitória aos Estados que ainda não determinaram legislação específica.

Promulgada no Congresso Nacional a LC nº 199/2023 que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, destinada a facilitar o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações ao Fisco.

Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo (ADE) Copes nº 2/2023, que dispõe sobre o Registro de Transações com Commodities (RTC). O registro é um dos requisitos para que o contribuinte que realiza transações com commodities sujeitas ao controle de preços de transferência.

Publicado o ADE COFINS nº 59/2023 que dispõe sobre o Manual de Orientações da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Dentre as principais alterações, destacamos os novos registros do Bloco X relativos ao preenchimento das informações do Preço de Transferência.

Promulgada a Emenda Constitucional nº 132 no dia 20/12/2023 que estabelece as bases de uma longa transição para unir impostos sobre o consumo de estados e municípios, acabar com a guerra fiscal e dar mais transparência aos tributos pagos. A aplicação das novas sistemáticas deverá ocorrer a partir do ano de 2026, conforme as regras de transição.

Publicado Decreto 11.864/23 em edição extra do Diário Oficial da União que determina o valor de R$ 1.412,00 para o novo salário-mínimo em 2024.

Publicada IN RFB nº 2.168/23 que dispõe sobre autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023.

Consulcamp – 03/01/2024

2 Comments
  • Natalia Rocon
    Posted at 13:44h, 07 janeiro Responder

    Agradeço pelo resumo das mudanças na Legislação Tributária Federal em 2024. As informações sobre desoneração da folha, COFINS-Importação, e as novas regras para subvenções são claras e úteis. Destaco também a relevância da Emenda Constitucional nº 132 para a transição nos impostos sobre o consumo. Suas atualizações são valiosas.

    • Consulcamp
      Posted at 17:49h, 06 janeiro Responder

      Olá, Natalia!
      Agradecemos muito o seu comentário e ficamos felizes em saber que estamos compartilhando informações relevantes para você!

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