Destacamos que entram em vigência a partir de 01 de fevereiro de 2024 os convênios ICMS nº 172/2023 e 173/2023, os quais alteram o Convênio ICMS nº 199/22 e o Convênio ICMS nº 15/23. Ambos dispõem sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e estabelecem procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
As alíquotas específicas para os combustíveis devem ser tributadas conforme:
Consulcamp – 30/01/2024
No Comments