Mudanças no Regime de Tributação Monofásica do ICMS para Combustíveis a partir de fevereiro de 2024.

Destacamos que entram em vigência a partir de 01 de fevereiro de 2024 os convênios ICMS nº 172/2023 e 173/2023, os quais alteram o Convênio ICMS nº 199/22 e o Convênio ICMS nº 15/23. Ambos dispõem sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e estabelecem procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

As alíquotas específicas para os combustíveis devem ser tributadas conforme:

  • Diesel e biodiesel, em R$ 1,0635;
  • GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,4139.
  • Gasolina e etanol anidro combustível, as alíquotas do ICMS ficam instituídas e fixadas em R$ 1,3721 por litro.

 

Base legal: Convênios ICMS nº 172/2023 e 173/2023.

Consulcamp – 30/01/2024

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