Obrigatória para os residentes fiscais no Brasil, pessoas físicas e jurídicas, detentoras de ativos (bens e direitos) no exterior (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moedas estrangeiras, dentre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) na data-base de 31.12.2023.
Prazo de Entrega: a declaração deverá ser entregue entre 15.02.2024 e 05.04.2023, até as 18h.
Ativos Reportados: são considerados capitais brasileiros no exterior os valores, os bens, os direitos e os ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes.
Valor Mínimo: bens e direitos mantidos no exterior cujos valores somados totalizem a quantia igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou seu equivalente em outras moedas, em 31.12.2023.
Responsável: É responsável pela prestação de informações a pessoa física ou jurídica residente no país, conforme definição da legislação tributária, que seja detentora de bens e direitos no exterior, ou por seu representante legal. Em relação aos bens detidos via Brazilian Depositary Receipts (“BDRs”) e fundo de investimento com aplicações no exterior, serão responsáveis pela prestação de informações as instituições depositárias e os administradores do fundo respectivamente.
Penalidades: as penalidades aplicáveis àqueles que deixam de apresentar a DCBE no prazo e condições estipulados variam conforme a infração praticada, podendo variar de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00 podendo ser majorada em 50% alguns casos.
Prazo para Manutenção de Documentos: os responsáveis pela prestação de informações sobre capitais brasileiros no exterior deverão, pelo prazo de 10 anos contados da data-base da declaração, manter a documentação comprobatória das informações prestadas à disposição do Bacen.
Nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo, bem como para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir em relação a este tema.
Consulcamp – 21/02/2024
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