O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para até 08/03/2024, o prazo para que as empresas com mais de 100 funcionários realizem o preenchimento ou a retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil – link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/.
A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego em relação a solicitação destas informações atende ao que determina as disposições da Lei nº 14.611/23, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/23, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.
Adicionalmente, é importante destacarmos que as empresas com menos de 100 funcionários devem enviar a Declaração Negativa, indicando a não obrigatoriedade ao Relatório de Transparência Salarial.
Destacamos que a falta da divulgação destas informações no prazo estabelecido prevê a aplicação de multa administrativa por parte do fisco, que corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial.
Consulcamp – 29/02/2024
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