Alteração das Regras de Dispensa da GIA

Foi publicada no dia 10/07/2024, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria SRE 41 de 2024 que altera as regras de dispensa da entrega da GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS no estado de São Paulo.

Estarão dispensadas, a partir do 1º dia do mês seguinte ao recebimento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), da notificação de dispensa, enviada pela  Secretaria da Fazenda e Planejamento:

  • Empresas com receita bruta abaixo de R$ 4.800.000,00 em 2023;
  • Empresas com receita bruta acima de R$ 4.800.000,00 em 2023, se houver informações ou divergências entre GIA e EFD nos últimos 3 meses não podem ultrapassar 10.000 UFESP’s (R$ 353.600,00), para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base; e
  • Para os contribuintes com alteração de regime de apuração a partir de 1º de janeiro de 2024.

Consulcamp – 19/07/2024

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