Decreto 68.744 de 2024: RICMS SP: Possibilidade de Suspensão na Importação de Imobilizado na Aquisição por Fabricante de Automóveis

Foi publicado no dia 06/08/2024, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Decreto 68.744 de 2024, que introduziu alteração ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Por meio da norma foi acrescida a Seção IX, composta pelo artigo 327-K, ao Capítulo III do Título II do Livro II.

Dessa maneira, houve a inclusão da possibilidade de suspensão para o pagamento do ICMS devido na importação de ativo imobilizado adquirido por fabricante paulista classificado na CNAE 29.10-7/01 – “Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários”, para o momento em que ocorrer sua entrada no estabelecimento importador, devendo o crédito da aquisição observar as regras normais do regulamento.

Para usufruir da suspensão alguns requisitos devem ser atendidos, dentre eles:

  • Inexistência de similar no país atestada por órgão competente;
  • Desembaraço realizado em território paulista;
  • Imposto deverá ser lançado em conta gráfica;
  • O contribuinte deve estar com situação regular perante o fisco paulista.

Consulcamp – 16/08/2024

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