Restituição e Compensação de Créditos com Subvenções para Investimentos

A Instrução Normativa RFB nº 2.214/2024, publicada em 5 de setembro de 2024, altera a IN nº 2.055/2021 para regulamentar a utilização de créditos fiscais decorrentes de subvenções para implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, conforme a Lei nº 14.789/2023.

As principais mudanças incluem que as empresas que apurarem créditos fiscais decorrentes de subvenções poderão solicitar o ressarcimento em espécie ou compensação com débitos próprios de tributos administrados pela Receita Federal.

A declaração de compensação ou ressarcimento deve ser feita via programa PER/DCOMP ou, se não for possível, por meio de formulários específicos. A recepção do pedido somente ocorrerá após a apuração do crédito na ECF, com o prazo para o ressarcimento após o 24º mês do pedido, caso o crédito não tenha sido compensado.

As alterações visam facilitar o processo de restituição e compensação de créditos fiscais para empresas que recebem subvenções para investimentos.

Abaixo, compartilhamos a Instrução Normativa disponibilizada pela Receita Federal do Brasil:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140306

Consulcamp – 06/09/2024

No Comments

Post A Comment

× WhatsApp