Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 04/24, que dispõe sobre a disponibilização da consulta ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para o ano de 2025. A Portaria também trata das respectivas ordens de frequência, gravidade e custos previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho.
A consulta ao FAP está disponível no Portal da Previdência Social, e o acesso será efetuado por meio do GOV.BR.
Caso não haja a concordância do fator atribuído, as empresas poderão apresentar contestação, que deverá ocorrer por meio de formulário eletrônico a ser transmitido no período de 1 a 30 de novembro de 2024.
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