Foi publicada em 03/10/2024, a Medida Provisória nº 1.262, que institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no processo de adaptação da legislação brasileira às regras globais contra a erosão da base tributária – Regras GloBE. Essa medida tem como objetivo estabelecer tributação mínima de 15% sobre o lucro de empresas multinacionais que operem no país, evitando a concorrência fiscal prejudicial entre países.
A cobrança será aplicada para as empresas multinacionais sediadas no Brasil que tiverem receitas anuais acima de 750 milhões de euros nas demonstrações financeiras consolidadas da entidade investidora final, em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores ao analisado. A medida entrará em vigor em janeiro de 2025.
A Receita Federal abriu uma consulta pública sobre a Instrução Normativa nº 2.228/2024, que regulamentará a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL, incluindo conversões de moedas. A IN segue as regras-modelo e as orientações da OCDE.
O objetivo da consulta pública é proporcionar segurança jurídica em matéria tributária aos contribuintes e também melhorar a eficiência da administração tributária. As submissões podem ser enviadas no período de 04 de outubro a 10 de novembro de 2024, preferencialmente em arquivo PDF, para o endereço eletrônico cotin.df.cosit@rfb.gov.br.
Abaixo, compartilhamos a lei publicada:
Consulcamp – 08/10/2024
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