Bloco K – Leiaute Completo 1º de Janeiro de 2025

A partir de 1º de janeiro de 2025, os estabelecimentos com faturamento superior a R$ 300.000.000,00 em 2023, enquadrados nos CNAES das divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 estarão obrigados a escrituração completa do Bloco K.
De forma opcional, o contribuinte poderá proceder com a entrega do leiaute simplificado que dispensa a apresentação de alguns blocos, no entanto, a empresa deverá manter a guarda do arquivo completo, que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.
Ressaltamos que, para os estabelecimentos com faturamento abaixo de R$ 300.000.000,00, a legislação ainda não estabeleceu prazo para a obrigatoriedade da escrituração completa, estando esses estabelecimentos sujeitos à entrega restrita aos saldos do K200 e K280. Conforme estabelecido no inciso II, §9º da cláusula terceira do Ajuste Sinief 02/2009, o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação. Dessa forma, o faturamento a ser verificado é o de dois anos antes do início da obrigatoriedade.
Veja abaixo se sua empresa possui um dos CNAES obrigados a escrituração completa em 2025:
CNAEDescrição
10Fabricação de produtos alimentícios
19Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
20Fabricação de produtos químicos
21Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
24Metalúrgica
25Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos
Sua empresa está preparada? Temos uma equipe de especialista nessa área que pode te ajudar, entre em contato.

Consulcamp – 10/12/2024

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