02 jan Principais Alterações na Legislação Tributária Federal
Apresentamos neste informativo as principais alterações da Legislação Tributária Federal, que devem ser observadas a partir de 2025.
A Lei nº 15.079/24 institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) como parte da adaptação da legislação tributária brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (GloBE Rules), coordenadas pela OCDE e pelo G20. A legislação implementa uma tributação mínima efetiva de 15%, aplicável a grupos multinacionais que tenham registrado receitas anuais consolidadas iguais ou superiores a 750 milhões de euros em suas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Entidade Investidora Final durante, pelo menos, dois dos últimos quatro anos fiscais analisados.
Além de instituir o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a norma promove alterações nas Leis 9.430/96 e 12.973/14, introduzindo ajustes no cálculo de lucros e tributos para empresas multinacionais, a fim de alinhar a legislação brasileira às práticas tributárias globais.
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 5 de dezembro de 2024, que passa a regular a confissão de débitos tributários perante a RFB relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir do período de apuração igual a Janeiro/2025, os quais passarão a ser declarados em um único documento – DCTFWeb por intermédio do MIT.
Ampliação do prazo de entrega da DCTFWeb, que passará para o dia 25 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.
Publicado o ADE COFINS nº 38/2024, que dispõe sobre o Manual de Orientações da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), dentre as principais alterações, destacamos as mudanças no registro M 300/M350, e os novos registros do Bloco X relativos ao preenchimento das informações do Preço de Transferência.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 501/2024, criando o Programa de Reforma Tributária do Consumo (RTC) para implementar as mudanças da Emenda Constitucional nº 132/2023. O programa busca desenvolver soluções integradas e econômicas para simplificar as obrigações tributárias e estimular a conformidade fiscal. Com caráter estratégico, o RTC é estruturado em comitês, programas e projetos que visam modernizar a gestão tributária e promover a integração dos sistemas operacionais, envolvendo diversas áreas da Receita Federal e garantindo coordenação com administrações tributárias estaduais, municipais e distritais.
A Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024 substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que regulamenta a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Com a nova normativa, o número de incentivos a serem declarados foi ampliado para 88.
Foram incluídas 45 novas situações, que deverão ser reportadas retroativamente a janeiro de 2024. As declarações referentes aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024 devem ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de março de 2025.
A Receita Federal aprovou o PGD Dirf 2025 ( Ato Declaratório Executivo Cofis nº 40/2025), que deve ser utilizado para as declarações do ano-calendário de 2024. A partir de 2025, as informações serão centralizadas na EFD- Reinf e eSocial, conforme a IN RFB nº 2.043/2021.
Publicado em 06 de dezembro de 2024, a versão 1.10 da Nota Técnica da Reforma Tributária 2024.002, que traz atualizações para a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65), com inclusão de novos campos para registrar informações dos tributos previstos pela Reforma Tributária, além de novos Eventos e Regras de Validação para apuração do IBS e CBS.
Cronograma de implantação: (i) Teste – a partir de 1º de Setembro de 2025 e (ii) Produção – a partir de 31 de Outubro de 2025.
Foi publicado o Decreto nº 12.342/24 em edição extra do Diário Oficial da União, que determina o valor de R$ 1.518 para o novo salário-mínimo em 2025.
De acordo com a Lei nº 14.973/24, no período de 2025 a 2027 haverá uma redução da alíquota sobre a receita bruta e aumento sobre a folha de pagamento. A reoneração da folha de pagamentos ocorrerá de forma gradual, conforme abaixo:
2025: 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% sobre a folha
2026: 60% sobre a receita bruta e 50% sobre a folha
2027: 40% sobre a receita bruta e 75% sobre a folha
Até 31 de Dezembro de 2027 permanece a majoração da COFINS-Importação em 1%.
A Portaria RFB nº 505/2024 dispõe sobre os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
| Critério | Pessoa Jurídica Diferenciada | Pessoa Jurídica Especial |
|---|---|---|
| Receita bruta anual | Maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais) | Maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) |
| Valor declarado de débitos | Maior ou igual a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) | Maior ou igual a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) |
| Valor das operações de importação ou exportação | Maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais) |
Consulcamp – 02/01/2025
Taxa de Desocupação no Brasil no Primeiro Trimestre de 2025: Análise das Desigualdades Regionais e de Gênero – f5solucoes.com
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