A Receita Federal publicou no dia 24 de fevereiro, a Portaria RFB nº 511/2025, que institui o Programa “Receita Sintonia”. A medida visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras das empresas por meio da concessão de benefícios a contribuintes com as mais altas notas de conformidade tributária.
O programa abrange pessoas jurídicas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, e entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL. As empresas serão avaliadas mensalmente com notas de 0 a 1, baseadas na regularidade e pontualidade no pagamento de tributos, na entrega das obrigações acessórias, bem como na solvência do contribuinte.
A classificação dos contribuintes será realizada conforme detalharemos a seguir:
| Classificação | Nota Final |
|---|---|
| A+ | Maior ou igual a 0,995 (99,5%) |
| A | De 0,970 (97%) a 0,994 (99,4%) |
| B | De 0,900 (90%) a 0,969 (96,9%) |
| C | De 0,700 (70%) a 0,899 (89,9%) |
| D | Menor que 0,700 (70%) |
Os contribuintes classificados na nota A+ terão como benefício a prioridade na análise de pedidos de restituição e ressarcimento, atendimento prioritário após análise das prioridades estabelecidas em lei. A classificação será divulgada gradualmente ao longo do ano, a partir deste mês de fevereiro.
Fonte: Portaria RFB nº 511/2025.
Consulcamp – 27/02/2025
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