Governo aumenta IOF sobre operações de crédito

O governo publicou, na última quinta-feira (22), o Decreto Presidencial nº 12.466/2025, que oficializa o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aplicadas às operações de crédito realizadas por pessoas físicas e jurídicas.

Entre as principais alterações, destaca-se a elevação da alíquota reduzida do IOF incidente sobre operações de empréstimo e financiamento de imóveis não residenciais, ajustada da seguinte forma:

  • De 0,00137% para 0,00274% ao dia, para empresas optantes pelo MEI e Simples Nacional com operações igual ou inferior a R$ 30.000,00;
  • De 0,0041% para 0,0082% para empresas MEI e Simples Nacional com operações acima de R$ 30.000,00; e
  • De 0,0041% para 0,0082% ao dia, para pessoas físicas e jurídicas.

 

Em relação a alíquota adicional, as alterações foram de 0,38% para:

  • 0,95% para pessoas jurídicas; e
  • mantido 0,38% para pessoa física e MEI.

 

Outra alteração relevante é a aplicação da alíquota de 3,5% sobre as operações cambiais, abrangendo compras realizadas com cartão, saques internacionais, compra de moeda estrangeira e empréstimos externos de curto prazo com vencimento de até 364 dias, sendo que este último era isento desde 2023.

Além disso, a antecipação de pagamentos a fornecedores e demais financiamentos concedidos a fornecedores passaram a ser consideradas como operação de crédito, tornando-se sujeitas à incidência do IOF.

Os aportes em planos de previdência privada do tipo VGBL deixam de ser isentos e passam a ser tributados à alíquota de 5% de IOF, exceto quando o valor mensal do aporte for inferior a R$ 50.000,00, mantendo-se a isenção nesse caso.

Por fim, destaca-se que a publicação deste Decreto gerou intensos debates na Câmara dos Deputados e no Senado, uma vez que o Congresso Nacional já recebeu propostas para sua suspensão. No entanto, o Decreto permanece vigente e em pleno efeito.

Consulcamp – 28/05/2025

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