O governo publicou, na última quinta-feira (22), o Decreto Presidencial nº 12.466/2025, que oficializa o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aplicadas às operações de crédito realizadas por pessoas físicas e jurídicas.
Entre as principais alterações, destaca-se a elevação da alíquota reduzida do IOF incidente sobre operações de empréstimo e financiamento de imóveis não residenciais, ajustada da seguinte forma:
Em relação a alíquota adicional, as alterações foram de 0,38% para:
Outra alteração relevante é a aplicação da alíquota de 3,5% sobre as operações cambiais, abrangendo compras realizadas com cartão, saques internacionais, compra de moeda estrangeira e empréstimos externos de curto prazo com vencimento de até 364 dias, sendo que este último era isento desde 2023.
Além disso, a antecipação de pagamentos a fornecedores e demais financiamentos concedidos a fornecedores passaram a ser consideradas como operação de crédito, tornando-se sujeitas à incidência do IOF.
Os aportes em planos de previdência privada do tipo VGBL deixam de ser isentos e passam a ser tributados à alíquota de 5% de IOF, exceto quando o valor mensal do aporte for inferior a R$ 50.000,00, mantendo-se a isenção nesse caso.
Por fim, destaca-se que a publicação deste Decreto gerou intensos debates na Câmara dos Deputados e no Senado, uma vez que o Congresso Nacional já recebeu propostas para sua suspensão. No entanto, o Decreto permanece vigente e em pleno efeito.
Consulcamp – 28/05/2025
No Comments