No dia 28 de maio de 2025, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que altera a IN RFB nº 2.237/2024, referente à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb.
Principais mudanças:
Por fim, ressaltamos que, com a implantação do MIT, o prazo de entrega da DCTF (PGD) era até o 15º dia útil do segundo mês subsequente (maio/2025), conforme o Manual de Perguntas e Respostas da DCTFWeb, item 5.12.
A Receita Federal anunciou que, em breve, disponibilizará a versão 3.8 do PGD DCTF para essa finalidade.
Fiquem tranquilos! Não haverá aplicação de multa por entrega em atraso.
Consulcamp – 30/05/2025
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