Entrega Oficial da EFD-REINF

O ambiente de produção da EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), foi liberado às 8 horas desta manhã (02/05), para acesso dos contribuintes. A produção passa a ser obrigatória para as empresas que obtiveram faturamento superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), no ano de 2016conforme Instrução Normativa RFB Nº 1767/2017.

A obrigatoriedade se refere aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio, sendo 15 de junho o prazo limite. O prazo do décimo quinto dia também será aplicado aos meses subsequentes.

A nova obrigação acessória contempla as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, sendo elas de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL, e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Vale lembrar que, a EFD-REINF complementa as informações entregues via eSocial.

Orienta-se que, as empresas efetuem a entrega dos eventos iniciais da obrigação, dentro do mês de maio/2018, sendo: R-1000 (Informações do Contribuinte) e R-1070 (Tabela de Processos Administrativos/Judiciais), conforme instruções da Receita Federal do Brasil.

Caso tenha dúvidas, basta comentar ou enviar um e-mail para nós que responderemos. 

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