Decisão do Superior Tribunal de Justiça é oportunidade para recuperação de créditos de PIS e Cofins

Decisão do Superior Tribunal de Justiça é oportunidade para recuperação de créditos de PIS e Cofins

O julgamento do REsp 1.221.170 pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas podem considerar “insumo”, para fins de créditos de PIS e Cofins, tudo o que for essencial para o “exercício estatutário da atividade econômica”.

Embora ainda não se conheça os detalhes da decisão, em razão de ainda não haver sido publicado o Acórdão do julgamento, sabe-se que foram consideradas ilegais determinações da Receita Federal que vinculam a definição de “insumo” ao critério retirado da legislação do IPI, para somente aceitar como insumos os gastos que forem vinculados fisicamente ao produto industrializado ou ao serviço prestado. Nesse sentido, o STJ considerou ilegais as Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004 da Receita Federal.

A decisão do STJ norteia nova interpretação para fins de crédito de PIS e Cofins. Assim, é passível de crédito o gasto “essencial” e “pertinente” à empresa, e isso deverá ser avaliado em cada caso específico.

Nos parece que a decisão do STJ se aproxima da legislação do Imposto de Renda, ao utilizar as palavras “essencial” e “pertinente” na definição do insumo gerador de crédito de PIS e da Cofins. Isso embora não seja tão abrangente quanto à legislação do IR.


O que o julgamento afeta na prática a sua empresa?

As empresas no geral se pautam por critérios conservadores no desconto de créditos de PIS e Cofins, principalmente em custos com insumos indiretos de produção. Esses critérios, muitas vezes, seguem os entendimentos da Receita Federal, divulgados em entendimentos de Soluções de Consulta e outras fontes.

Se este é o caso da sua empresa, é importante fazer um levantamento das apurações dos últimos anos a fim de verificar a viabilidade de recuperação de créditos não utilizados.

Lembramos que o resultado desse julgamento vinculará a Receita Federal, nos termos do Art. 19, V e § 4º da Lei nº 10.522/2002, após a devida manifestação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o que ainda ocorrerá.


Se entender que é viável recuperar os créditos extemporâneos, como sua empresa pode se precaver?

É importante considerar questões como:

  • Elaborar uma memória de cálculo detalhada para documentar adequadamente a recuperação de créditos extemporâneos.
  • Discutir se serão retificadas as declarações acessórias do PIS e Cofins(Dacon, EFD Contribuições, DCTF, etc.) ou se será descontado como crédito extemporâneo (precedente favorável no CARF).
  • Ter suporte jurídico adequado, pois a Receita Federal pode questionar a aplicação dos conceitos do julgamento a situações específicas e não idênticas ao caso julgado no REsp 1.221.170. Além disso, o STJ ainda não publicou o Acórdão com os detalhes e fundamentação do julgamento.

Caso tenha dúvidas, basta comentar ou enviar um e-mail para nós que responderemos. 

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