Obrigatoriedade – DCTFWeb

Foram instituídas ontem (08/02/2018), através da Instrução Normativa nº 1787, as normas disciplinadoras da DCTFWeb.

Inicialmente, a obrigação conterá as informações inerentes aos débitos e créditos, relativos às contribuições previdenciárias apuradas pela empresa, e substituirá a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Destaca-se que a nova declaração nasce com o conceito de pré-preenchimento, ou seja, será gerada automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do eSocial e EFD-Reinf, novos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Data de entrega: Mensalmente – Até dia 15

Caso tenha dúvidas, basta comentar ou enviar um e-mail para nós que responderemos. 

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