26 abr ECD – Alterações relevantes na publicação da versão 4.0.2
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, em seu site (http://sped.rfb.gov.br), a versão 4.0.2 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Dentre as alterações ora introduzidas, destacamos as novas regras a serem observadas para a assinatura da escrituração, conforme segue:
- Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um certificado e-PJ ou e-CNPJ;
- O certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros 8 dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no Registro 0000;
- Os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3, desde que emitidos por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
- Todos os códigos de qualificação do assinante (Registro J930) devem utilizar o e-PF ou e-CPF, com exceção do código 001 – Signatário da ECD com e-PJ ou e-CNPJ, que só pode utilizar e-PJ ou e-CNPJ;
- Além das assinaturas do certificado e-PJ ou e-CNPJ e do certificado e-PF ou e-CPF do contador, pode haver qualquer número de assinaturas;
- O responsável pela assinatura da ECD pode ser, a critério da pessoa jurídica, o próprio e-CNPJ ou e-PJ, ou outro responsável assinante, conforme estipulado em ato societário;
- A alteração do campo CPF do Registro J930 para CNPJ/CPF, para possibilitar a assinatura da ECD por e-CNPJ ou e-PJ.
Além dessas alterações, também foi publicado Bloco K – Conglomerados Econômicos.
No mais, a RFB observou, ainda, que todas as ECD existentes, após a instalação da versão 4.0.2 do programa da ECD, terão que ser exportadas e importadas. Ainda que as ECD já tenham sido validadas e/ou assinadas, serão necessárias uma nova validação e assinatura.
Como a Consulcamp poderá ajudar sua empresa?
A Consulcamp poderá ajudar na revisão qualitativa dos dados apresentados na ECD antes da transmissão a fim de propiciar à empresa, maior segurança, qualidade e confiabilidade das informações prestadas ao Fisco.
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