25 abr O novo prazo para aderir a repatriação vai até dia 31 de julho.
Sancionada a Lei nº 13.428/2017 que abre um novo prazo para a regularização de recursos remetidos ou mantidos no exterior.
Popularmente chamada de repatriação, não se trata exatamente de repatriação, pois não é necessário repatriar o bem remetido para o exterior, e sim, regularizar o bem perante o fisco brasileiro. A data limite para adesão ao programa é 31 de julho de 2017.
Poderão ser regularizados recursos ou patrimônios não declarados até 30 de junho de 2016. O valor do câmbio utilizado na operação será atualizado para R$ 3,21, remetendo a 30 de junho de 2016.
A atualização do programa permitiu participar do programa dos não residentes no país, desde que os tenham sido em 30 de junho de 2016. O programa se aplica, também, ao espólio cuja sucessão tenha sido aberta até data de adesão.
Por fim, há permissão, para que os que já tenham aderido à repatriação no primeiro programa, complementem suas declarações e paguem o imposto e multa devidos sobre o valor adicional.
A Consulcamp tem uma equipe especializada para atender à sua demanda na regularização de patrimônio remetido ou mantido no exterior.
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