Alterações nas regras para contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS

O governo do estado de Goiás por meio do decreto nº 8.928/2017 alterou a contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS para alguns segmentos.

Conforme publicação em 04 de abril de 2017 no diário oficial do estado as alíquotas passarão a ser de 10% para as atividades de frigorífico ou abatedor de carne de aves, suínos, bem como seus projetos agroindustriais, comercialização interestadual de veículos, industrial beneficiário do Produzir ou Fomentar, industrializador de soja e milho em relação as operações com a soja efetivamente esmagada, seus derivados e os do milho.

Ressaltamos que o pagamento ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás  – PROTEGE GOIÁS é condição para que as empresas garantam seus benefícios fiscais.

Caso tenha dúvidas, basta comentar ou enviar um e-mail para nós que responderemos. 

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