17 mar Receita institui a EFD-Reinf
Foi publicada ontem (16/03), a IN RFB 1.701/2017 que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Entenda o que muda com a nova obrigação da Receita Federal:
Com a instituição da EFD-Reinf passa a ser obrigatória a geração e o envio periódico de arquivo digital para:
- Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra (Lei nº 8.212/1991);
- Empresas responsáveis pela retenção do PIS/Pasep, da Cofins e da CSLL e também optantes pelo recolhimento da CPRB;
- Pessoas Jurídicas e Físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja IRRF, entre outros contribuintes.
Prazo de entrega
A obrigação deve ser cumprida:
- A partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78 milhões; ou
- A partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78 milhões.
Periodicidade
A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 20 do mês subsequente no que se referir à escrituração.
Como a Consulcamp poderá ajudar?
Podemos auxiliar sua empresa com base nas seguintes atividades:
- Avaliação dos Procedimentos e Controles internos vinculados às Retenções
- Mapeamento geral dos campos (leiaute) para análise e adequação sistêmica
- Validação das informações geradas no arquivo digital da EFD-Reinf.
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