Receita institui a EFD-Reinf

Foi publicada ontem (16/03), a IN RFB 1.701/2017 que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Entenda o que muda com a nova obrigação da Receita Federal:

Com a instituição da EFD-Reinf passa a ser obrigatória a geração e o envio periódico de arquivo digital para:

  • Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra (Lei nº 8.212/1991);
  • Empresas responsáveis pela retenção do PIS/Pasep, da Cofins e da CSLL e também optantes pelo recolhimento da CPRB;
  • Pessoas Jurídicas e Físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja IRRF, entre outros contribuintes.

Prazo de entrega

A obrigação deve ser cumprida:

  • A partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78 milhões; ou
  • A partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78 milhões.

Periodicidade

A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 20 do mês subsequente no que se referir à escrituração.

Como a Consulcamp poderá ajudar?

Podemos auxiliar sua empresa com base nas seguintes atividades:

  • Avaliação dos Procedimentos e Controles internos vinculados às Retenções
  • Mapeamento geral dos campos (leiaute) para análise e adequação sistêmica
  • Validação das informações geradas no arquivo digital da EFD-Reinf.

Caso tenha dúvidas, basta comentar ou enviar um e-mail para nós que responderemos. 

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