Programa de Regularização Tributária

O Programa de Regularização Tributária (PRT) foi instituído pela Medida Provisória nº 766/2017 e disciplinado no âmbito da Receita Federal do Brasil (IN RFB nº 1.687/2017) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Portaria PGFN nº 152/2017).

Poderão ser quitados, na forma do PRT, os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício.

PRAZO PARA ADESÃO

A adesão ao PRT se dará mediante requerimento a ser protocolado nos seguintes períodos:

  • Receita Federal do Brasil – período compreendido entre o dia 1º.02 a 31.05.2017;
  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – período compreendido entre o dia 06.02 a 05.06.2017, exceto débitos específicos que será de 06.03 a 03.07.2017.

FORMA DE PAGAMENTO DOS DÉBITOS

Os débitos poderão ser quitados com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro ou com outros créditos próprios relativos aos tributos federais, bem como por meio de parcelamentos especiais. A Consulcamp poderá elaborar uma análise comparativa para identificar a forma mais vantajosa para sua empresa.

COMO A CONSULCAMP PODERÁ AJUDAR A SUA EMPRESA? 

O escopo dos nossos serviços compreende as seguintes atividades:

  • Avaliar se os débitos que serão regularizados estão declarados nas respectivas obrigações acessórias (SPED, DCTF, etc.), e se estão de acordo com a data de vencimento estipulada para adesão do PRT;
  • Verificar a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) ou outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil com base nas informações apuradas pela empresa, expondo eventuais riscos;
  • Elaborar uma análise comparativa das modalidades de parcelamento previstas na legislação vigente com o objetivo de identificar a opção mais vantajosa;
  • Assessorar à empresa quanto ao procedimento para formalizar à adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) no âmbito da RFB ou PGFN;
  • Auxiliar no atendimento de eventuais notificações e/ou fiscalizações da Receita Federal do Brasil quanto as dúvidas levantadas pelo agente fiscal;
  • Elaborar um relatório executivo contendo as informações do trabalho realizado e resultados gerados com exposição dos riscos existentes.

Caso tenha dúvidas, basta comentar ou enviar um e-mail para nós que responderemos. 

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