27 set Prazo final de envio da DITR termina na próxima segunda-feira 30/09/2019
O prazo final para envio da Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR termina na próxima segunda-feira, 30 de setembro.
A obrigatoriedade de apresentação da declaração, dentre outras hipóteses, recai sobre a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
A DITR exercício 2019, é regulada pela Instrução Normativa Nº 1.902/19, que pode ser acessada neste link.
Consulcamp
Campinas-SP
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