Receita consolida legislação do PIS e da COFINS e efetiva posicionamento a respeito da exclusão do ICMS da base das Contribuições

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 15.10.2019, a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019, que regulamenta o PIS/Pasep e a Cofins em um total de 765 artigos.

O novo dispositivo pode ser entendido como a consolidação das disposições presentes em várias outras Normas, a respeito do PIS e da Cofins, além de trazer um entendimento importante a respeito da parcela do ICMS que deve ser excluída da base de cálculo das contribuições.

De acordo com a Norma, somente será admitida pela RFB a exclusão da parcela do ICMS efetivamente apurado no período, nos casos das decisões transitadas em julgado, minimizando, no entanto, os créditos dos contribuintes que optaram pela exclusão do imposto destacado no documento fiscal de saída.

A divergência no entendimento do julgamento do STF (RE 574.706) para a percepção da Receita, quanto à parcela que deve ser retirada da base de cálculo, já foi firmada com a publicação da Solução de Consulta Interna Cosit nº 13/2018. Os embargos da declaração tem data prevista para julgamento, pelo STF, no dia 05.12.2019, caso não ocorra nova postergação.

Alguns outros pontos importantes abordados na IN:

– Conceito de insumos alinhado com o Parecer Normativo Cosit Nº 5/2018, considerado os bens ou serviços essenciais ou relevantes ao processo produtivo ou prestação de serviços;

– Consolidação da legislação do PIS-Importação e da Cofins-Importação.

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