27 fev Consulcamp News Fev/2020
- Salário mínimo é reajustado para R$ 1.045,00 – A Medida Provisória Nº 919/2020 reajustou o salário mínimo para R$1.045,00, desde fevereiro de 2020, com o valor diário de R$ 34,83 e o valor por hora de R$ 4,75. O valor proposto anteriormente, e vigente durante o mês de janeiro de 2020, de R$ 1.039,00, ficaria abaixo da inflação.
- Normas complementares sobre o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo são disponibilizadas pelo Governo – A Portaria ME/SERPT nº 950/2020, disserta sobre as normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, esclarece sobre as condições de elegibilidade do trabalhador, apresentação da CTPS digital para comprovar a não existência de vínculos empregatícios anteriores e o prazo máximo de contrato.
- Empresas são notificadas para o envio do CAGED da competência de janeiro de 2020 – O Ministério do Trabalho divulgou comunicado às empresas de que foram identificados problemas no envio dos eventos do eSocial de alguns contribuintes, os quais impedem a geração das informações ao CAGED e disponibilizou uma lista de empresas para as quais será necessário manter o envio do CAGED para a competência janeiro de 2020.
- Entidades imunes e isentas, estão obrigadas a apresentar ECD e ECF – O entendimento da Receita Federal, emitido através da SC Cosit nº 5/2020, segue na linha de que as entidades imunes e isentas, ainda que tenham dificuldades operacionais, ainda estarão obrigadas à apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), mesmo que não haja obrigatoriedade pelo recolhimento de tributos sobre o lucro.
- Receita Federal esclarece sobre o crédito de PIS e Cofins sobre fornecimento de EPI, contratação de mão-de-obra e assistência médica – No entendimento da Receita, tanto o fornecimento de EPI aos trabalhadores alocados na produção, quanto a contratação de mão-de-obra de pessoa jurídica, são considerados insumos. Sendo assim é permitida a apuração de crédito do PIS e da Cofins. Quanto à assistência médica oferecida pela pessoa jurídica aos empregados do setor produtivo, somente é permitido o crédito quando o gasto for exigido pela legislação.
- PGFN divulga informações relativas à Dívida Ativa da União e do FGTS e seus devedores – Através do aplicativo para celular ou pelo seu sítio na internet, serão disponibilizadas as relações das pessoas físicas ou jurídicas que possuem débitos com a Fazenda Nacional ou com FGTS, constando os dados relativos à inscrição e os dados cadastrais públicos do devedor. Não serão divulgadas as dívidas em que tenha ocorrido qualquer hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito ou que tenha sido ajuizada ação.
- Indústrias estão sendo cobradas por adicional do RAT quando da exposição dos empregados a ruídos – Anteriormente, foi confirmado pelos ministros do STF que, quando a empresa fornece o EPI de forma adequada e eficaz, não seria necessário o adicional do RAT, pois não faria jus à aposentadoria especial. Porém, com o entendimento do ARE nº 664.335 foi aberta uma exceção para os casos em que os funcionários estiverem expostos a ruídos. Tendo isso em vista, a Receita Federal do Brasil vem cobrando as empresas sobre períodos retroativos, referente ao adicional do RAT para funcionários expostos aos ruídos passível de requerer o benefício.
- Governo atualiza normas de segurança e saúde do trabalho – O governo efetuou a revisão de 12 normas de segurança e revogou apenas uma do acerto de 35 Normas Regulamentadoras (NRs). Estima-se que as alterações reflitam em uma economia de 47,2 bilhões no custo anual das empresas, relacionando-se ao cumprimento de tais exigências. E uma economia de 58,4 bilhões com o cancelamento de outras ações.
- CARF entende que dispêndios com propaganda geram crédito de PIS e Cofins no setor varejista – A 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF, ao julgar o caso, foi a favor do contribuinte e considerou tais gastos como essências e relevantes, gerando crédito de PIS e Cofins. Em um entendimento anterior, a Receita Federal do Brasil, já tinha considerado como essenciais e relevantes as despesas com publicidade e propaganda na atividade de comércio varejista, se baseando no Parecer Normativo Cosit nº 5, de 17 de dezembro de 2018, assim sendo passiveis do crédito do PIS e da Cofins.
- Relação de operações e situações de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos, valores e financiamento ao terrorismo – Nova relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrências dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento ao terrorismo, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), divulgado pelo Banco Central do Brasil.
- Publicada a versão 7.0.0 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD) – Houve as seguintes alterações na nova versão da ECD, inclusão do Bloco C – recuperação da ECD anterior, 3 novos campos no registro 0000, exclusão do campo código do plano referencial no registro I051 e inclusão de campos no registro J150.
- Aprovado novo Manual da GFIP e a nova versão do programa SEFIP – Aprovado o Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social (GFIP), e a versão 8.4 do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Previdência Social (SEFIP). O novo sistema já está atualizado, contendo as alterações incluídas pelas mudanças da legislação previdenciária.
- Limitação para compensação de prejuízos fiscais para o IRPJ e a base de cálculo negativa da CSLL – O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 591.340, sobre a limitação de 30% para cada ano-base do direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do IRPJ e a base de cálculo negativa da CSLL. O contribuinte que entrou com o recurso, alegou que o limite de 30% violaria os princípios constitucionais. No entanto, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli entendem que não há violação da Constituição e mantiveram, portanto, a trava de compensação de prejuízos fiscais com, no máximo, 30% do lucro auferido no período-base.
- Crédito de ICMS referente a devolução de mercadoria – O Decreto nº 64.772/2020, permite que o estabelecimento que receber mercadoria em devolução, o crédito do valor do imposto anteriormente cobrado pela ocasião de sua saída, independente da razão pela qual foi devolvida, incluindo operações com pessoa física.
- CVM divulga orientações para elaboração das Demonstrações Financeiras – Com o intuito de aprimorar e incorporar temas considerados relevantes para o exercício social de 31.12.2019, a CVM publicou o Ofício Circular nº 01/2020, além disso possui algumas alterações em relação ao Ofício de 2019.
- IBPT atualiza tabela de alíquotas de tributos – disponibilizada pela Instituição Brasileira de Planejamento e Tributação (IBPT), a tabela de alíquotas de tributos atualizada, versão 20.1.A, com a vigência de 01.02.2020 a 30.04.2020.
- Atualizadas as faixas para o cálculo do INSS sobre o salário-contribuição e a quota do salário-família – A Portaria nº 3.659/2020, trata dos novos percentuais de INSS sobre o salário de contribuição, em vigor até 28.02.2020, das novas faixas de cálculo do INSS a partir de 01.03.2020 e da alteração do salário-família para R$ 48,62.
Consulcamp News
Informações de 09/01/2020 a 07/02/2020.
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