30 abr Consulcamp News Abr/2020
1. EPI fornecido para atividade de produção de bens ou prestação de serviço geram direito a crédito de PIS e Cofins – A Solução de Consulta Cosit nº 32/2020 esclarece que, sobre o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos trabalhadores pela pessoa jurídica para atividades de prestação de serviço, quando fornecido por imposição legal, pode ser considerado como insumo para fins de desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins calculado sobre a sistemática não-cumulativa.
2. Impossibilidade de crédito sobre comissão de vendas – A Solução de Consulta Cosit nº 31/2020 trata sobre a não possibilidade de haver direito ao crédito de PIS e Cofins sobre os valores pagos a outras pessoas jurídicas a título de comissão de vendas. A Receita Federal esclarece que os valores pagos a título de comissão de vendas não se enquadram no conceito de insumo, pois somente é considerado insumo essencial e relevante quando estiver ligado a atividades de produção de bens e prestação de serviços, excluídos os itens utilizados após a finalização do produto ou prestação do serviço.
3. Perdas ou quebras de estoques – A Solução de Consulta Cosit nº 19/2020 dispõe sobre a possibilidade de baixar as perdas ou quebras de estoque como custos.
4. Subvenções para investimento – A Solução de Consulta Cosit nº 11/2020 esclarece que as subvenções para investimento podem ser excluídas na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), desde que sejam registradas em reservas de incentivos fiscais.
5. Exclusão do crédito outorgado da base de cálculo do IRPJ e da CSLL – A Solução de Consulta Cosit nº 15/2020 versa sobre a equiparação do crédito outorgado de ICMS, benefício concedido pelos Estados para alguns setores da economia, à subvenção para investimento e os reflexos na apuração dos tributos sobre o lucro.
6. Compensação de crédito previdenciário através da retificação da GFIP – A Solução de Consulta nº 8.001/2020 informa que a compensação de crédito previdenciário decorrente de decisão judicial transitada em julgado deve ser realizado através da retificação da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) em que a obrigação principal foi declarada.
7. Divergências na contagem do estoque – A Resposta à Consulta nº 21.463/2020 versa sobre procedimentos a serem observados em relação às diferenças verificadas na contagem de estoque.
8. Exclusão do valor do ágio por rentabilidade futura (Goodwill) na apuração do IRPJ/CSLL – A pessoa jurídica que absorver o patrimônio de outra em virtude de incorporação, fusão ou cisão, na qual possui participação societária adquirida com ágio por rentabilidade futura (Goodwill), poderá excluir da determinação do lucro real e do resultado ajustado dos períodos de apuração subsequentes, a parcela do ágio equivalente ao existente na contabilidade da data da aquisição da participação.
9. Aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento incorporado – A Resposta à Consulta nº 21.348/2020, publicada pela Sefaz/SP, trata sobre a possibilidade de transferência de saldo credor de ICMS em um processo de incorporação de empresas.
10. Recuperação da ECD anterior – Publicado no Portal Sped, informações referente a funcionalidade da recuperação da Escrituração Contábil Digital (ECD) anterior.
11. PGFN prorroga prazo para adesão ao Acordo de Transação – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicou o Edital nº 02/2020, prorrogando o prazo para adesão ao acordo de transação.
12. Prorrogadas declarações Defis e DASN – A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e a Declaração Anual Simplificada para Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao ano-calendário 2019, que devem ser apresentadas pelas empresas do regime Simples Nacional, foram prorrogadas para o dia 30.06.20.
Consulcamp News
Informações de 06/03/2020 a 09/04/2020.
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