Informativo: Transação Tributária no Contencioso Judicial/Administrativo – PGFN/RFB

O Ministério da Economia instituiu nova possibilidade de negociação de débitos (Transação Tributária no Contencioso Judicial e Administrativo ou de Pequeno Valor).

  • Válido para contencioso judicial e administrativo ou processos de pequeno valor.
  • A transação no contencioso judicial/administrativo, ora regulamentada, passa a ser uma modalidade permanente na legislação e tem base na Lei 13.988/2020 e art. 171 do CTN/1966.
  • Aplicação prática ainda depende de atos futuros e Editais da PGFN ou RFB, seguindo as regras da Portaria 247.
  • Portaria ME nº 247, 16 de junho de 2020.

Além desta, estão previstas outras modalidade de Transação Tributária no âmbito da PGFN:

  • Transação Extraordinária PGFN – Adesão Até 30/06/2020 >> Portaria PGFN nº 9.924/2020.
  • Transação Excepcional PGFN – Adesão entre 01/07 a 31/12/2020 >> Confira nosso informativo neste link.

Confira o material completo da Transação Tributária no Contencioso Judicial/Administrativo – PGFN/RFB clicando aqui.

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