Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Com prazo prorrogado para até o último dia útil de setembro, a entrega da ECF é obrigatória para todas as empresas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.

Com penalidades previstas nos casos de erros, omissões e/ou atrasos, é extremamente importante que as informações prestadas sejam certificadas antes do envio da ECF.

A fim de evitar penalidades, a Consulcamp atua auxiliando a empresa na identificação de inconsistências e orientando-a para as correções antes da entrega do arquivo, através de técnicas próprias de auditoria.

Saiba mais, clique aqui.

Entre em contato com nosso Sócio:

Matheus Carlo Favarin

matheus.favarin@consulcamp.com.br

19 99106-9764 

No Comments

Post A Comment

× WhatsApp