10 set Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Com prazo prorrogado para até o último dia útil de setembro, a entrega da ECF é obrigatória para todas as empresas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Com penalidades previstas nos casos de erros, omissões e/ou atrasos, é extremamente importante que as informações prestadas sejam certificadas antes do envio da ECF.
A fim de evitar penalidades, a Consulcamp atua auxiliando a empresa na identificação de inconsistências e orientando-a para as correções antes da entrega do arquivo, através de técnicas próprias de auditoria.
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Entre em contato com nosso Sócio:
Matheus Carlo Favarin
matheus.favarin@consulcamp.com.br
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