Exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS – Recuperação de Créditos

As empresas que apuram PIS e COFINS na venda de mercadorias poderão excluir da base das contribuições o valor do ICMS das suas operações, conforme a Repercussão Geral nº 574.706, recuperando créditos tributários, inclusive retroativos, e gerando, assim, significativo caixa para a companhia.

A Consulcamp atua com recuperações de créditos em geral e também apoia as empresas no levantamento daqueles que são pertinentes a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS.

Com base no trânsito em julgado, geramos os valores a recuperar mediante os dois cenários em discussão.

Saiba mais, clique aqui.

Entre em contato com nosso Sócio:

Matheus Carlo Favarin

matheus.favarin@consulcamp.com.br

19 99106-9764 

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