17 jul Exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS – Recuperação de Créditos
As empresas que apuram PIS e COFINS na venda de mercadorias poderão excluir da base das contribuições o valor do ICMS das suas operações, conforme a Repercussão Geral nº 574.706, recuperando créditos tributários, inclusive retroativos, e gerando, assim, significativo caixa para a companhia.
A Consulcamp atua com recuperações de créditos em geral e também apoia as empresas no levantamento daqueles que são pertinentes a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS.
Com base no trânsito em julgado, geramos os valores a recuperar mediante os dois cenários em discussão.
Saiba mais, clique aqui.
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Matheus Carlo Favarin
matheus.favarin@consulcamp.com.br
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